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Tucanos vão ao meio fio e detonam sindicalistas:

"Perdem os pelegos, ganha o Brasil", diz Marinho sobre fim da obrigatoriedade do imposto sindical


“Não faz nenhum sentido obrigar o trabalhador ou a empresa a contribuir para quem não os representa de forma efetiva”, disse o deputado nesta sexta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (29) que o fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional. A maioria dos ministros da corte votou pela manutenção da norma que determina voluntariedade da contribuição. A medida está prevista na Lei 13.467/2017, relatada na Câmara pelo deputado Rogério Marinho (RN). Na avaliação do parlamentar, com essa decisão o Supremo atesta a legalidade, veracidade e legitimidade das alterações feitas pelo Congresso, que ficaram conhecidas como modernização da legislação trabalhista.
“Não faz nenhum sentido obrigar o trabalhador ou a empresa a contribuir para quem não os representa de forma efetiva. É importante ressaltar que não foi retirado o imposto sindical, mas sim a obrigatoriedade. Se o trabalhador se sentir representado pelo sindicato, ele vai continuar contribuindo”, ponderou Marinho após o posicionamento do STF.

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