DESFALQUES DE ATÉ R$ 105 MIL
Por não comprovação de saldo financeiro, TCE impõe devolução de recursos a Arneiroz e Granjeiro
Duas
Secretarias de Assistência Social tiveram prestações de contas de 2013
julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
do Ceará nesta quarta-feira (30/1): as de Arneiroz e Granjeiro. Dentre
outras irregularidades, ambas não comprovaram por meio de extratos
bancários o saldo financeiro total existente ao final daquele ano.
Tal
omissão levou o TCE a determinar que os então responsáveis pelas pastas
devolvam, respectivamente, R$ 105,9 mil ao cofres do município de
Arneiroz e R$ 14 mil aos de Granjeiro. Os valores deverão ser
reembolsados em quantias atualizadas monetariamente.
Para
que os desfalques também sejam apurados na esfera judicial, a Corte
encaminhará cópia dos processos ao Ministério Público Estadual, por
possível enquadramento como atos de improbidade administrativa.
Na
prestação de contas do órgão de Arneiroz (processo nº 13385/2018-8),
também foram apontadas as seguintes falhas: envio incompleto da
prestação de contas; não repasse de valores consignados a título de
empréstimos contratados por servidores; e ausência da relação de bens
móveis.
Já na prestação de
contas da Secretaria de Granjeiro (processo nº 14260/2018-4), a
irregularidade além da falta de extratos foi o não repasse de
consignações relativas a Imposto de Renda e Imposto sobre Serviços
(ISS).
Pelo conjunto das
infrações apontadas em cada caso, a soma das multas aplicadas ao
ex-gestor de Arneiroz foi de R$ 11 mil. Ao de Granjeiro, R$ 8,5 mil.
Os ex-secretários serão intimados para efetuarem o pagamento das penalidades ou apresentarem recurso no prazo legal.
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