MPF obtém sentença que suspende norma que impedia registro de profissionais em conselhosEngenheiros
e agrônomos poderão se inscrever em conselhos mesmo quando curso
profissional não for cadastrado nos órgãos fiscalizadores
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga o
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) a emitirem
registros profissionais independentemente do cadastro do curso de
formação perante os referidos órgãos fiscalizadores.
A Justiça
Federal no Ceará acatou pedido contido em ação movida pelo MPF e
declarou como inválida exigência contida em resolução do Confea. O 1º
parágrafo do artigo 3º da Resolução nº1.073/2016 exigia que os cursos
regulares de formação profissional deveriam ser registrados e
cadastrados nos Creas como condição para o registro profissional.
Para
o procurador da República Marcelo Mesquita Monte, autor da ação movida
pelo MPF, o Confea impôs, por meio da resolução, um requisito não
previsto em lei que impede que pessoas com diploma de cursos de
Agronomia e Engenharia recebam o registro profissional. A Justiça
Federal teve o mesmo entendimento. “O certificado de conclusão do curso
realizado em Escola Oficial é suficiente para requerer registro
profissional em órgão de classe fiscalizador do exercício profissional”,
afirma a sentença.
A Justiça determinou ainda que o Confea deve
expedir ofício aos conselhos regionais de todo o Brasil informando sobre
o teor da decisão.
Número do processo para consulta:
0804470-48.2019.4.05.8100
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