Passe pra detentos

NOTA

O Sindiônibus esclarece que não existe convênio prevendo gratuidade no Sistema de Transporte para presos em regime semiaberto. Trata-se de um programa do Tribunal de Justiça que visa a ressocialização. As empresas associadas ao Sindiônibus, através de um convênio, compram 90 passagens por mês, destinadas a 30 pessoas e doam ao Tribunal de Justiça como uma ação de responsabilidade social, dentre tantos outros programas apoiados pelo Sindiônibus que visam uma cidade mais humana e com respeito ao coletivo.

SINDIÔNIBUS

Nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará:

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) comunica que o convênio assinado com o Sindionibus tem como objetivo principal dar condições de apenados, assistidos pelo programa Um Novo Tempo, com maior vulnerabilidade econômica e social poderem participar das atividades educacionais realizadas pelo programa. Essas ações são determinadas pela Justiça como complemento da pena e contribuem para o processo de ressocialização.

O convênio, portanto, delimita a quantidade de apenados e só vale para apenados que integram o Programa um Novo Tempo. O transporte gratuito é dado apenas para o deslocamento da residência para o local onde ocorrem as atividades educacionais de reabilitação promovidas pelo programa.

Atualmente, somente 30 pessoas estão no perfil exigido pelo convênio e, portanto, com assistência do transporte gratuito. Eles fazem parte de um conjunto de 250 apenados, que integram o programa Um Novo Tempo.

O programa
Em sete anos de existência do programa tem contribuído para a segurança com recuperação social dessas pessoas. O índice de reincidência é de apenas 10%, quando a média nacional que se divulga é de 70% nos casos onde não há oportunidade de reinserção social.

Não são todos os apenados que fazem parte do programa. O perfil é definido por meio de critérios psicossociais e jurídicos, obedecendo limites legais.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

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