TRE-CE cassa diplomas de deputado federal e deputada estadual
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603133-97.2018.6.06.00000 foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do deputado federal Genecias Mateus Noronha, da deputada estadual Maria Aderlânia Soares Barreto Noronha, do prefeito de Parambu, Raimundo Noronha Filho, e do vice-prefeito, Luiz Noronha Júnior, por abuso de poder político e econômico.
No dia 17/12/2019, o relator
da AIJE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com a
finalidade de decretar a ineligibilidade dos promovidos para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições 2018, e
determinar a cassação dos diplomas de Genecias Mateus Noronha e de Aderlânia Soares Barreto Noronha. Acompanharam o voto do relator os juízes Roberto Viana Diniz de Freitas e Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Após pedido de Vista, o juiz
David Sombra Peixoto, na sessão do dia 24/01/2020, votou pela
improcedência dos pedidos, divergindo do relator.
Na sessão desta quarta-feira, o
juiz federal, José Vidal Silva Neto e o juiz substituto Érico Carvalho
Silveira acompanharam o voto do relator.
O presidente do
TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, também acompanhou o voto do
relator, encerrando a sessão com o placar final de 6 a 1.
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