O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) reuniu cerca de 150
representantes de prefeituras para pautar as dificuldades na vacinação
contra a covid-19 no público infantil e quais procedimentos podem ser
adotados pelos gestores municipais para que as metas de imunização sejam
alcançadas. Na ocasião, o procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel
Pinheiro, reforçou o posicionamento da instituição pelo cumprimento da
Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define a vacina como
obrigatória para o público de 5 a 9 anos.
A reunião foi
articulada pelas coordenadoras do Centro de Apoio Operacional da Saúde
(CaoSaúde), Ana Karine Serra Leopércio; e da Educação (CaoEduc),
Elizabeth Almeida. Também participaram do encontro os promotores de
Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Grupo de Trabalho
Covid-19 do MPCE; e Jucelino Oliveira Soares, titular da 3ª Promotoria
de Justiça de Tauá.
Durante o evento, o procurador-geral de
Justiça esclareceu para os gestores que o ECA dispõe sobre a
obrigatoriedade da vacinação infantil, quando recomendada por
autoridades sanitárias. Com base nisso, o STF decidiu pelo respeito da
garantia e obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes
contra a covid, uma vez que são eles os titulares do direito, enquanto
os responsáveis e o Estado são instrumentos para viabilizar o acesso a
esse direito. Nesse sentido, o MPCE emitiu Nota Técnica para que os
promotores de Justiça contactassem gestores para cumprir o Plano
Nacional de Imunização.
Segundo a procuradora de Justiça
Elizabeth Almeida, a participação das escolas e dos conselhos tutelares
nesse processo é fundamental. A orientação do MP é que, caso os
responsáveis insistam que a criança não seja vacinada, a escola e o
conselho tutelar podem articular reunião ou mesmo palestra para grupos, a
fim de informar acerca da eficácia e obrigatoriedade da vacinação. Se a
situação persistir, a situação pode ser encaminhada ao MPCE, que
adotará as medidas cabíveis. A coordenadora do CaoEduc frisa, contudo,
que a não-vacinação não inviabiliza a matrícula, rematrícula e
frequência da criança na escola.
O promotor Jucelino Oliveira
orientou que cada caso concreto vai indicar um caminho a seguir. “Às
vezes o convencimento do pai ou mãe que divergem sobre a vacinação, por
exemplo, pode ser exercido de forma indireta, através dos avós, por
exemplo. A abordagem do grupo familiar pode surtir efeito”, afirmou.
Havendo dissenso, a referência é que deve prevalecer a opinião pela
vacinação.
Também participaram da reunião os representantes da
Aprece, João Ananias; e do Cosems, Sayonara Cidade; além de prefeitos,
secretários de Saúde e conselheiros tutelares. Entre os municípios
representados estavam, dentre outros, Piquet Carneiro, Barro,
Alcântaras, Acopiara, Aquiraz, Aurora, Antonina do Norte, Amontada,
Aracati, Quixeré, Martinópole, Acopiara, Choró, Fortim, Ipu, Trairi,
Independência, Beberibe, Pereiro e Jucás, entre outros.
MP reforça a gestores municipais do CE obrigatoriedade de vacinas
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