MP reforça a gestores municipais do CE obrigatoriedade de vacinas



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) reuniu cerca de 150 representantes de prefeituras para pautar as dificuldades na vacinação contra a covid-19 no público infantil e quais procedimentos podem ser adotados pelos gestores municipais para que as metas de imunização sejam alcançadas. Na ocasião, o procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, reforçou o posicionamento da instituição pelo cumprimento da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define a vacina como obrigatória para o público de 5 a 9 anos.

A reunião foi articulada pelas coordenadoras do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde), Ana Karine Serra Leopércio; e da Educação (CaoEduc), Elizabeth Almeida. Também participaram do encontro os promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Grupo de Trabalho Covid-19 do MPCE; e Jucelino Oliveira Soares, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá.

Durante o evento, o procurador-geral de Justiça esclareceu para os gestores que o ECA dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil, quando recomendada por autoridades sanitárias. Com base nisso, o STF decidiu pelo respeito da garantia e obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes contra a covid, uma vez que são eles os titulares do direito, enquanto os responsáveis e o Estado são instrumentos para viabilizar o acesso a esse direito. Nesse sentido, o MPCE emitiu Nota Técnica para que os promotores de Justiça contactassem gestores para cumprir o Plano Nacional de Imunização.

Segundo a procuradora de Justiça Elizabeth Almeida, a participação das escolas e dos conselhos tutelares nesse processo é fundamental. A orientação do MP é que, caso os responsáveis insistam que a criança não seja vacinada, a escola e o conselho tutelar podem articular reunião ou mesmo palestra para grupos, a fim de informar acerca da eficácia e obrigatoriedade da vacinação. Se a situação persistir, a situação pode ser encaminhada ao MPCE, que adotará as medidas cabíveis. A coordenadora do CaoEduc frisa, contudo, que a não-vacinação não inviabiliza a matrícula, rematrícula e frequência da criança na escola.

O promotor Jucelino Oliveira orientou que cada caso concreto vai indicar um caminho a seguir. “Às vezes o convencimento do pai ou mãe que divergem sobre a vacinação, por exemplo, pode ser exercido de forma indireta, através dos avós, por exemplo. A abordagem do grupo familiar pode surtir efeito”, afirmou. Havendo dissenso, a referência é que deve prevalecer a opinião pela vacinação.

Também participaram da reunião os representantes da Aprece, João Ananias; e do Cosems, Sayonara Cidade; além de prefeitos, secretários de Saúde e conselheiros tutelares. Entre os municípios representados estavam, dentre outros, Piquet Carneiro, Barro, Alcântaras, Acopiara, Aquiraz, Aurora, Antonina do Norte, Amontada, Aracati, Quixeré, Martinópole, Acopiara, Choró, Fortim, Ipu, Trairi, Independência, Beberibe, Pereiro e Jucás, entre outros.

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