TRE mantém multa de prefeito e vice de Monsenhor Tabosa por aglomeração nas eleições 2020

 


O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará, manteve, a condenação do prefeito e do vice-prefeito de Monsenhor Tabosa, Francisco Salomão de Araújo Sousa e Antônio Carlos Marcondes de Oliveira, por realização de aglomeração durante as eleições municipais de 2020. A condenação ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 também se estende, de forma solidária, à coligação majoritária "Pra Continuar e Avançar”.O Pleno do TRE-CE negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600197-42.2020.6.06.0061. A sanção decorreu da realização de evento de campanha no município de Monsenhor Tabosa, em 11 de novembro de 2020. O evento ocorreu a despeito de decisão judicial da 61ª Zona Eleitoral que proibiu determinados atos de campanha que viessem a desobedecer o Decreto Estadual então vigente, colocando em risco a saúde da população. Para o relator, a realização do evento "Cafezinho do 12" ocorreu como "cristalina e inequívoca afronta ao determinado pelo Juiz Eleitoral no bojo de decisões judiciais prolatadas neste processo, pautado em princípios constitucionais, notadamente nos do contraditório e da ampla defesa".Da decisão do TRE ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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