Coluna do macário batista para o dia 02 de junho de 2022

 


O Supremo informa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares cearenses que participaram do movimento paredista no Estado no final de 2011. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída última quinta-feira, 27, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão pela invalidade da regra foi unânime pelo Pleno do STF.A anistia dada pela Lei 12.505/2011 abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares do Ceará e e demais estados que participaram de movimentos grevistas por melhorias de vencimentos e condições de trabalho. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou o entendimento do STF de que é da competência dos estados conceder anistia de infrações disciplinares impostas aos seus servidores.Na decisão, a julgadora acrescentou que a Constituição da República realça a competência estadual para conceder esse tipo de anistia, ao dispor que as polícias e o corpo de bombeiros militares se subordinam aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Assim, a ministra votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” prevista na lei.No entanto, a relatora ressaltou que a legislação está em vigor há muito tempo e, por isso, deve se levar em conta o princípio da segurança jurídica para a solução do caso. Além disso, observou que eventuais infrações disciplinares podem estar prescritas. Por isso, propôs a modulação de efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando, assim, os atos praticados com base nas normas invalidadas, que produziram efeitos há quase uma década.(Com STF)
A frase: "Bocado comido, bocado esquecido". Dito popular muito em voga.
Chiquinho visita Izolda (Nota da foto)
Todo dia a governadora do Estado recebe gente pras demandas típicas de governo. A turma que pede, a turma que afaga, a turma que, às vezes quer ajudar. E recebe o pessoal da política. Aì ela registra até no tuiter: Recebi, esta tarde, o novo presidente estadual do PSDB, Chiquinho Feitosa, que esteve representando o Ceará recentemente no Senado Federal. Conversamos sobre os projetos do nosso Estado e sobre todos os desafios que temos pela frente. Esse é da turma que quer ta junto.
No jogo,sem ficha
Assunto exploradíssimo nos últimos dias; um travestir, ou homossexual, ou trans, sei lá, foi fazer matrícula numa academia de ginástica "só para mulheres". Se dizendo mulher trans, no primeiro instante foi barrada. Foi em Juazeiro do Norte.
Pense no bode
Aí deu problema. A tentativa virou denúncia, a denúncia foi parar na polícia, a academia pediu desculpas dizendo haver um mal entendido e a coisa parece estar desenrolando no pau, da Justiça.
Um exercício
Pensando aqui; e se as mulheres lá dentro da academia se sentirem desconfortáveis com uma mulher trans do lado delas? Seria homofobia ou caberia recurso? Nem de longe discuto o assunto, mas ponho a fato à mesa para os doutores jurisconsultos.
À baila
O tema vem à baila e cabe ser notícia aqui, que não trata exatamente disso, mas isso também é política, e teremos novas polêmicas sobre o mote no Ceará.Está chegando a Fortaleza UBER só pra mulher. Viaturas dirigidas por mulheres para mulheres.

E se...
Ao atender uma chamada a mulher pilota do UBER entender que quem chamou é mulher trans e resolver não aceitar a corrida? E se disser só levo mulher? E se o passageiro mostrar uma identidade dizendo que é mulher trans de nome novo e tal?

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