Procon notifica empresa que administra Aeroporto de Fortaleza


O Procon apura se medidas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou, ontem (20), a Fraport Brasil, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza. Segundo informações da imprensa, bem como denúncias de consumidores, a empresa estaria instalando portões de cancelas nas áreas de embarque e desembarque do terminal. Motoristas que venham a ultrapassar mais de 10 minutos nestas áreas sofreriam uma cobrança de R$ 20,00. O Procon apura se medidas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança de R$ 20,00 nas áreas de embarque e desembarque, sob pena de ser multada em mais de R$ 15 milhões, além de outras medidas previstas no CDC, caso não responda à notificação do órgão municipal de defesa dos direitos do consumidor.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, a empresa precisa observar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que é a Lei Federal n° 8.078/90. “Vamos apurar se está sendo exigida vantagem manifestamente excessiva por parte do consumidor, algo totalmente proibido pelo CDC, no artigo 39”, explicou, ressaltando que é preciso, também, saber o que justifica essa cobrança.
Ainda segundo a Diretora, caso seja caracterizada infração às normas de defesa do consumidor, a empresa responderá a processo administrativo, que pode resultar em várias medidas a serem tomadas, desde o ajustamento de conduta e aplicação de multas à interdição do local.

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