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STF abre inquérito que apura conduta de André Fernandes


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta terça-feira (24) inquéritos contra três parlamentares em razão dos atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, no último dia 8, ocasionando ainda depredação do patrimônio público. Entre eles está o deputado federal eleito André Fernandes (PL), o mais votado do Ceará para a Câmara dos Deputados na última eleição.
Além do cearense, também estão incluídos no inquérito as deputadas federais eleitas Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Clarissa Tércio (PP-PE). Nos três casos, a apuração se refere a postagens, em redes sociais, de incentivo e apoio aos atos golpistas.
André Fernandes é investigado por vídeos publicados no Twitter convocando “ato contra o governo Lula”, e afirmado que estaria presente. Após as invasões, postou a imagem da porta de um armário vandalizado do STF, com o nome do ministro Alexandre de Moraes, com a legenda “Quem rir vai preso”.
“A organização, participação, financiamento e apoiamento a esses acompanhamentos terroristas configura crime passível de imediata prisão em flagrante, uma vez que a lei antiterrorista admite a punição, inclusive, de atos preparatórios”, destacou, em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. “A Democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”, embasou ele, ainda, no mesmo texto.
Ao atender os pedidos, o relator constatou que os fatos narrados pela PGR, no contexto dos fatos criminosos ocorridos no dia 8 configuram, em tese, os crimes de terrorismo (artigos 2ª, 3º, 5º, e 6º, da Lei 13.260/2016), associação criminosa (artigo 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), ameaça (artigo 147), perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1 º, inciso III) e incitação ao crime (artigo 286), esses últimos do Código Penal.
Os inquéritos têm prazo inicial de 60 dias, período em que a Polícia Federal deve concluir as inquirições e realizar as diligências necessárias à elucidação dos fatos. O ministro também retirou o sigilo dos autos.
Na última semana, Moraes havia rejeitado ação apresentada por advogados do grupo Prerrogativas que pedia a cassação de Fernandes por incitar os atos golpistas. Após a decisão, o parlamentar comemorou nas redes sociais, destacando os 229 mil votos recebidos por ele em 2022.
Após as invasões, Fernandes apagou suas publicações que faziam referência à data e disse que achava que se tratava de uma manifestação legítima, não sabendo que evoluiria para o que de fato aconteceu. Em nota, ele também destacou que não participou das invasões – ainda que tenha divulgado que participaria – e que repudia os atos de vandalismo praticados no dia 8 de janeiro.

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