Decisão suspende cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza


O desembargador Durval Aires Filho concedeu, nesta segunda-feira (22), medida cautelar suspendendo a Taxa do Lixo em Fortaleza. A decisão é temporária e atende a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que entrou com ação pedindo a inconstitucionalidade da lei aprovada no final de 2022. A cobrança da Taxa do Lixo começou em Fortaleza no último mês.
A decisão do desembargador suspende a eficácia da Lei Municipal 11.323, de 21 de dezembro de 2022, até que o mérito seja julgado, e intima o Município de Fortaleza e a Câmara Municipal para fornecer informações à Justiça estadual no prazo máximo de 10 dias. Após esse prazo, o procurador-geral de Justiça e o procurador geral do Estado terão prazo de cinco dias para manifestação.
De acordo com a decisão, a acusação de que há uma violação sobre o conceito de taxa parece consistente, pois há ausência da questão da “referibilidade” exigida – o que se refere à cobrança não ser baseada na quantidade de lixo coletada ou ser proporcional ao serviço oferecido, e sim ao tamanho de cada imóvel. “Como a lei municipal não guarda correlação com o contribuinte, há inconstitucionalidade baseada na referência, como descreveu a ADI do MPCE, confirmada por parecer da Procuradoria Geral do Estado. Além disso, a norma deveria indicar um referencial concreto de base de cálculo, para que o contribuinte pudesse mensurar o valor do tributo”, pontua o MP.
Para o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, “não poderá haver taxa de serviço sem usuários certos, sobre quem se possa considerar serviços divisíveis. É uma questão de aritmética: serviços individualizados para ser contados, somados, contabilizados, permitindo que se identifique e que se avalie de forma isolada, afastado do complexo da atividade municipal, à parcela utilizada pessoalmente, assim, separados os custos da prestação para ser divididos com os contribuintes.”
Caso a decisão seja reconhecida e a lei seja de fato considerada inconstitucional pela Justiça, não apenas a cobrança da taxa será interrompida, como também deve-se esperar uma restituição dos valores já pagos à Prefeitura.
A Prefeitura de Fortaleza, ao repercutir a decisão, reforçou que se trata de uma liminar e que ainda será analisada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A administração também diz que a determinação da Taxa do Lixo obedeceu rigorosamente os trâmites cobrados no Legislativo e no Executivo e que atende às exigências determinadas a nível federal pelo Marco Legal do Saneamento Básico.
A Taxa do Lixo foi enviada à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) no final do ano passado e aprovada pelos vereadores com placar apertado, de 20 a 18, provocando baixas na base de José Sarto – inclusive dentro do próprio PDT, partido do prefeito. O tema tem sido um dos principais pontos de crítica de opositores da gestão municipal desde então, unindo nessa contestação petistas e bolsonaristas. As disputas em torno da cobrança ainda devem se estender ao longo dos próximos meses.

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