Segundo autor de projeto, deputado Romeu Aldigueri, atividade vai ocorrer agora de forma mais estruturada, com avanço na proteção do meio ambiente
Os deputados estaduais aprovaram nessa quarta-feira (30), com unanimidade, o projeto de lei que define critérios para os municípios cearenses exercerem a atividade de licenciamento ambiental. A proposta foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado estadual Romeu Aldigueri (PSB), após diálogo com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), prefeitos e técnicos.
Aldigueri havia anunciado a iniciativa em março, ao demonstrar preocupação quanto à questão ambiental nos municípios cearenses. O deputado defendeu que a medida garante mais autonomia aos municípios cearenses, ao mesmo tempo que cria parâmetros mínimos para garantir a proteção do meio ambiente, além de fortalecer a transparência.
"Nós estamos fazendo com que os municípios tenham a sua autonomia reconhecida, que possam criar organismos, autarquias, secretarias e conselhos de meio ambiente, mas de forma organizada e estruturada, com transparência, para que a população possa fiscalizar, verificar e cobrar. Acredito que a gente avança na proteção do meio ambiente e na busca do crescimento econômico com desenvolvimento sustentável", afirmou o presidente da Alece, durante entrevista coletiva após a votação.
Aprovado com tramitação em regime de urgência, o PL 281/25 estabelece que cabe aos municípios fazer o licenciamento de intervenções de impacto ambiental local, que seriam aquelas com empreendimentos ou atividades sem impactos ambientais capazes de ultrapassar os limites territoriais do município.
O texto especifica ainda que municípios não vão poder licenciar atividades cuja competência para licenciamento tenha sido originariamente atribuída à União ou aos Estados pela legislação ou cujos impactos ambientais ultrapassem seus respectivos limites territoriais.
Uma das principais definições são os requisitos mínimos que os órgãos municipais precisam atender para ficarem aptos a realizar o licenciamento ambiental. Os requisitos são: possuir órgão ambiental capacitado, com equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, três servidores públicos efetivos com habilitação profissional; dispor de uma política municipal de meio ambiente, prevista em legislação específica; ter um conselho municipal de meio ambiente em atuação; ter legislação que discipline o licenciamento ambiental municipal; ter equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental, além de equipes de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior e da área ambiental e um sistema informatizado para gestão de processos de licenciamento e fiscalização ambiental.
Além disso, fica proibido que servidores envolvidos nas ações de licenciamento e fiscalização ambiental atuem, direta ou indiretamente, como consultores ou representantes dos empreendimentos a serem licenciados, assim como de realizar consultorias e serviços correlatos, no âmbito do respectivo município.
O projeto determina ainda medidas para a transparência, exigindo que sejam disponibilizados em portal na internet, de maneira agregada, as licenças ambientais concedidas; os autos das fiscalizações ambientais realizadas; o termo de Compromisso de Compensação Ambiental e o plano de trabalho com a destinação dos recursos auferidos através da compensação ambiental.
Também são previstas obrigações do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) com o municípios, atribuindo ao órgão a tarefa de realizar a capacitação dos conselhos municipais de meio ambiente e propor melhorias a esses conselhos e aos órgãos ambientais dos municípios.
Com a aprovação na Alece, o texto agora segue para a sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Após isso, os municípios que já possuem órgãos ambientais têm 180 dias para se regularizarem segundo as novas regras. Já os municípios ainda sem órgãos do tipo terão de criá-los conforme a nova lei.
Por Igor Magalhães
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