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Miami proibido, de novo, pra doméstica

 


Governo recua sobre IOF em fundos, mas mantém alta para crédito, câmbio e previdência
Especialistas apontam aumento de carga tributária, insegurança jurídica e possíveis impactos sobre o consumo e as pequenas empresas
Após forte reação do mercado, o governo federal voltou atrás na tentativa de tributar aplicações de fundos nacionais no exterior, mantendo a alíquota de IOF em 0% para essas operações. A revogação foi anunciada menos de 24 horas após a publicação do Decreto nº 12.466/2025, que ainda segue em vigor com uma série de outras mudanças — estas, mantidas — e que elevam de forma expressiva a carga tributária sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada.
Especialistas alertam para os efeitos econômicos e jurídicos da medida, que afeta empresas de todos os portes e investidores de alta renda. Embora o IOF tenha função extrafiscal, voltada ao controle de mercado, a percepção é de que o decreto foi usado com fim arrecadatório, em meio à pressão por resultados fiscais.
Para Marcelo Godke, especialista em Direito Internacional Empresarial, sócio do Godke Advogados, a tentativa frustrada de tributar investimentos no exterior já foi suficiente para abalar a confiança. “Mesmo com a revogação, o episódio revela o grau de insegurança jurídica que o país oferece. Temos um desgoverno que age sem previsibilidade. Tributar investimento é um tiro no pé — especialmente em uma economia como a nossa”, afirma.
O tributarista Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, concorda e aponta que o recuo foi motivado por pressão do mercado financeiro, diante dos riscos à rentabilidade e ao compliance dos fundos. “Manter a alíquota zero evita distorções e protege os investidores da volatilidade cambial. Mas o vaivém da política tributária reforça o clima de incerteza”, avalia.
Para o advogado tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o governo está utilizando a flexibilidade do IOF para elevar a arrecadação sem precisar respeitar as travas constitucionais. “O aumento entra em vigor imediatamente e atinge em cheio quem depende de financiamento e crédito, além de encarecer operações de câmbio. O impacto é direto sobre o custo do capital e pode ter reflexos de médio prazo na economia real”, alerta.
Lívia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista em Direito Tributário e Contabilidade, entende o decreto amplia o alcance do IOF e onera operações estratégicas da economia. “Mesmo com ajustes, o impacto é direto sobre o crédito, o planejamento previdenciário e a competitividade das empresas”, afirma. Ela ressalta que a nova tributação do “risco sacado” pode afetar o varejo e a indústria, ao encarecer negociações com fornecedores.
Genari também questiona a constitucionalidade da equiparação entre empresas do Simples e grandes grupos. “A aplicação da mesma alíquota para realidades tão diferentes viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. É um campo fértil para judicialização”, conclui.
Entre as mudanças que permanecem em vigor, destacam-se:
Crédito empresarial: alíquota máxima sobe de 1,88% para até 3,95% ao ano;
Simples Nacional: nova alíquota pode chegar a 1,95% ao ano;
Câmbio: alíquota única de 3,5% para diversas operações (cartões, remessas, compra de moeda estrangeira);
Planos VGBL: 5% de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil;
Operações como “risco sacado” e “forfait”: passam a ser formalmente tributadas a partir de 1º de junho.

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