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Alece aprova proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas

 

Medida segue para sanção do governador. Com períodos distintos para adaptação, nova regra vale para escolas públicas estaduais, municipais e privadas

O plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou nessa quarta-feira (17) a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados da alimentação escolar. A medida atinge escolas públicas e particulares do Ceará, proibindo não só o consumo, mas também a comercialização e a publicidade desses alimentos nesses ambientes. A proposta é do deputado estadual licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria do deputado Missias Dias (PT).

Para valer, o projeto de lei n.º 131/2023 ainda precisa da sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Esse PL tramitava na Assembleia desde 2019, foi desarquivado em 2023 e iniciou uma nova tramitação. Após mobilização de Roseno e entidades, o projeto avançou e ganhou regime de urgência, sendo aprovado. A aprovação ocorreu um dia antes da realização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, sediada em Fortaleza neste dia 18 e 19 de setembro.

"Nós recebemos essa proposta de nutrólogos e nutricionistas preocupados com a saúde infantil, em especial do Conselho Federal de Nutrição. (O projeto) Proíbe ultraprocessados no ambiente escolar. Por quê? Não é só pela quantidade, mas é pela formação dos hábitos alimentares. Aquilo que você aprende a comer e aquilo que você gosta de comer você aprende ainda na infância. E é importante a gente desenvolver hábitos saudáveis desde a primeira infância", defendeu Roseno após aprovação do PL.

Segundo o deputado do Psol, a ideia da medida é promover o hábito de alimentação saudável desde a infância, ajudando a combater problemas de saúde como obesidade, câncer e outras doenças.  O projeto segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, previsto em lei desde 2009, que incentiva o consumo de alimentos in natura, orgânicos ou minimamente processados e ricos em nutrientes essenciais. Também segue conceitos utilizados pelo Ministério da Saúde.

O Ceará passa a ser o primeiro estado do país a ter uma lei estadual depois do decreto nº 11.821/2023, que estabeleceu princípios e diretrizes para a promoção de uma alimentação saudável no ambiente escolar, já restringindo venda e publicidade de alimentos ultraprocessados.

Conforme Roseno, a lei aprovada no Ceará foi resultado de diálogo com os setores público e privado. O PL prevê que o Poder Executivo estadual possa definir prazos para a adaptação das escolas às novas regras. Em entrevista na Alece, Roseno detalhou como serão os prazos para essa adaptação.

Para as escolas estaduais, a proibição de alimentos ultraprocessados será imediata. Nas escolas municipais, haverá um escalonamento de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com início em 80% e prazo de dois anos até chegar em 100%. As escolas particulares terão prazo de dois anos para atender à nova proibição.

As regras valem para as cantinas escolares e também para qualquer comércio no entorno das escolas, incluindo vendedores ambulantes.

O projeto lista os alimentos a serem proibidos nas escolas à medida em que entrar em vigor. São eles: achocolatados; biscoitos recheados; balas e guloseimas; barras de cereais; bebidas energéticas; cereais açucarados matinais; caldos com sabor carne, frango, peixe ou de legumes; iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas; misturas para bolos; mistura para sopas em pó; macarrão e temperos “instantâneos”; maionese e outros molhos prontos; pó para refrescos; produtos congelados e prontos para consumo como massas, nuggets, salsichas e outros embutidos); pães doces e produtos de panificação com substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos; queijos ultraprocessados; refrigerantes; salgadinhos “de pacote”; sorvetes industrializados.

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