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Entenda a PEC da Segurança: proposta fortalece integração e padroniza combate ao crime

Texto enviada pelo Governo do Brasil ao Congresso integra esferas federal, estadual e municipal de segurança, prevê financiamento estável e padroniza coleta de dados. Conceito é dar mais precisão e inteligência às políticas e fortalecer o combate ao crime organizado




O Governo do Brasil trabalha para fortalecer e modernizar as ferramentas do Estado no combate à criminalidade. Um dos pilares dessa estratégia é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, criada para aprimorar a integração entre forças de segurança em todo o país. O texto enviado ao Congresso Nacional em abril de 2025 tem como um dos objetivos dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado por lei em 2018. 

» O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Ao colocar o SUSP na Constituição, o sistema ganha estabilidade e fica protegido contra mudanças políticas de curto prazo. A inspiração vem de modelos bem-sucedidos já implementados, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação (SNE). A ideia é "um SUS para combater o crime", garantindo que polícias e órgãos de segurança federais, estaduais e municipais trabalhem de forma coordenada, com inteligência e estratégia unificadas.

» POR QUE É NECESSÁRIO?
A necessidade de aprimoramento constitucional surge em meio à expansão da criminalidade. Passados 36 anos da Constituição de 1988, a natureza dos delitos evoluiu. Deixou de ser local para se tornar interestadual e transnacional. A falta de uniformidade dificulta respostas coordenadas. Atualmente, o Brasil opera com grande fragmentação. Conta com 27 certidões de antecedentes criminais diferentes, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização da coleta de dados é essencial para dar efetividade e precisão às políticas públicas. 

» O QUE MUDA COM A PEC?
A proposta altera cinco artigos da Constituição (21, 22, 23, 24 e 144) para estruturar o sistema. A PEC confere à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que abrangerá o sistema penitenciário. 

» PADRONIZAR NÃO É CENTRALIZAR
A norma proposta, com a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos, não implica que a União centralizará os sistemas de tecnologia da informação. A autonomia dos estados será preservada. Não haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais e nem modificação da atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança.

» COMPETÊNCIAS COMUNS
As novas atribuições concedidas à União não excluem as competências comuns e concorrentes dos demais entes federados. A subordinação das polícias militares, civis, penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal é mantida.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL — É prevista a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, garantindo a participação da sociedade civil nas tomadas de decisão, juntamente com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social será estabelecida ouvindo este Conselho.

FUNDOS CONSTITUCIONAIS — A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Fica garantido o repasse contínuo e estável de recursos, que serão compartilhados de forma justa entre todos os integrantes da Federação, e proibido o contingenciamento.

TRANSPARÊNCIA — A PEC prevê a criação de órgãos de controle e transparência com autonomia funcional, como as corregedorias, dotadas de autonomia, com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social. Além disso, as ouvidorias, igualmente autônomas, receberão representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.

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