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Certidão criminal
Em 2026, novamente, em vez de reuniões, visitas casa a casa e comícios, os candidatos estarão apenas utilizando as plataformas digitais para informar - ou desinformar - o eleitorado.
As acusações recíprocas entre adversários deixaram o eleitor, já cansado da repetição da disputa entre esquerda e direita, alheio aos mesmos discursos que trazem à tona o STF, a Globo, o ministro Alexandre de Moraes, a Venezuela, as igrejas, o Exército, o comunismo e até o bordão “Olavo tinha razão”. Ora, quanto mais barulho e bobagem, mais votos.
“Pior que tá não fica”? Fica, sim. Os candidatos de Facebook e Instagram crescem a cada dia, em detrimento dos qualificados, serenos e bem-intencionados. O mote é encontrar qualquer balde derramado de lixo na esquina - ainda que por obra de um delinquente - para manchar a imagem da própria cidade.
Nas próximas eleições, o legislador precisará inserir na Lei a exigência de que todo candidato - seja prefeito, deputado ou governador -, antes de "posar para fotos" em eventos públicos, apresente uma certidão criminal negativa. Parece ironia, mas não é. Nunca vi ninguém com uma tatuagem na testa dizendo: “sou de facção”, “sou PCC” ou “sou CV”.
O legislador também precisará propor que todo empresário, ao participar de licitação pública, em qualquer modalidade, apresente igualmente sua certidão criminal pessoal, além da documentação da empresa, ou seja, o CNPJ.
O que vale para Francisco deve valer para Chico, sob pena de o traque virar bomba e alguém, mesmo vítima dessa situação, ainda acabe sendo chantageado para que sua imagem não apareça emporcalhada em revistas e pasquins, Facebook e Instagram.
Que país é este?
(Por Fabrício Moreira da Costa, advogado e contista).

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