PL Ceará: relator no TSE vota para cassar apenas Alcides e Carmelo
Julgamento sobre fraude à cota de gênero em 2022 teve início na instância máxima da Justiça Eleitoral. Pedido de vista adiou conclusão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nessa quinta-feira (27) o julgamento que analisa os recursos contra a cassação dos deputados estaduais eleitos pelo Partido Liberal (PL) no Ceará nas eleições de 2022 no processo sobre fraude à cota de gênero. Buscam evitar as perdas dos mandatos os deputados Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, que agora é filiada ao PSB.
Durante a sessão de ontem do TSE o relator do caso - ministro Antônio Carlos Ferreira (FOTO) - reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O magistrado votou para manter nos cargos as deputadas Marta Gonçalves e Dra. Silvana e pediu a cassação dos deputados Carmelo Neto e Alcides Fernandes.
Depois do voto do relator, o julgamento foi suspenso porque o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ainda perguntou se outros ministros queriam adiantar seus votos, mas nenhum se manifestou. Assim, a votação foi adiada. O prazo regimental para a devolução do pedido de vistas é de até 60 dias. Por enquanto, o placar está em 1x0 pela cassação apenas dos deputados homens.
O TSE analisa os recursos apresentados pelos parlamentares e pelos dirigentes do PL Ceará em 2022 contra a cassação por suposta fraude à cota de gênero com uso de candidaturas fictícias de sete mulheres. Em seu voto, o relator considerou que apenas duas dessas mulheres - Maria Meiriane de Oliveira e Marlucia Barroso Bento - foram candidatas "laranjas", o que comprovaria a fraude.
Antônio Carlos Ferreira rejeitou a tese de que a punição por fraude na cota de gênero poderia resultar na cassação de mulheres, tese essa aceita por membros do TRE-CE quando o mesmo caso foi julgado na Corte regional.
"A interpretação da lei não pode resultar na anulação de sua finalidade primordial e prática. Seria ilógico, injusto e sem propósito permitir que a legislação fosse usada para frustrar o objetivo legítimo de uma norma, especialmente quando esse objetivo já foi ao menos parcialmente alcançado. (...) Se o objetivo da cota de gênero é expandir a participação feminina na política, a invalidade dos votos das candidatas que lograram êxito na disputa e logicamente não eram fictícias gerará uma contradição inegável”, afirmou o ministro.
Ele também entendeu que, pelos volumes de recursos investidos pelo PL nas candidaturas das eleitas - no caso, Marta Gonçalves e Dra. Silvana - ficou demonstrado que "o PL efetivamente pretendeu promover as candidaturas femininas que vieram a lograr êxito".
O ministro ainda entendeu por não invalidar todos os votos para a legenda por conta das fraudes. Desse modo, votou para manter o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do PL relativo às eleições de 2022 para deputado estadual. Ele decidiu: invalidar os votos atribuídos aos candidatos homens, incluindo os suplentes; assegurar a validade dos votos atribuídos às mulheres nos casos de candidaturas sem prova de ocorrência de fraude à cota de gênero e considerar válidos os votos atribuídos à legenda.
Assim, o relator determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, determinou a inelegibilidade de oito anos para Acilon Gonçalves, contados a partir de 2022. Atualmente filiado ao PSB, o ex-prefeito do Eusébio era o presidente estadual do PL naquela eleição. A inelegibilidade também foi aplicada para Carlos Henrique Magalhães Ferreira, então secretário do PL na convenção estadual daquele ano.
Julgamento sobre fraude à cota de gênero em 2022 teve início na instância máxima da Justiça Eleitoral. Pedido de vista adiou conclusão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nessa quinta-feira (27) o julgamento que analisa os recursos contra a cassação dos deputados estaduais eleitos pelo Partido Liberal (PL) no Ceará nas eleições de 2022 no processo sobre fraude à cota de gênero. Buscam evitar as perdas dos mandatos os deputados Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, que agora é filiada ao PSB.
Durante a sessão de ontem do TSE o relator do caso - ministro Antônio Carlos Ferreira (FOTO) - reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O magistrado votou para manter nos cargos as deputadas Marta Gonçalves e Dra. Silvana e pediu a cassação dos deputados Carmelo Neto e Alcides Fernandes.
Depois do voto do relator, o julgamento foi suspenso porque o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ainda perguntou se outros ministros queriam adiantar seus votos, mas nenhum se manifestou. Assim, a votação foi adiada. O prazo regimental para a devolução do pedido de vistas é de até 60 dias. Por enquanto, o placar está em 1x0 pela cassação apenas dos deputados homens.
O TSE analisa os recursos apresentados pelos parlamentares e pelos dirigentes do PL Ceará em 2022 contra a cassação por suposta fraude à cota de gênero com uso de candidaturas fictícias de sete mulheres. Em seu voto, o relator considerou que apenas duas dessas mulheres - Maria Meiriane de Oliveira e Marlucia Barroso Bento - foram candidatas "laranjas", o que comprovaria a fraude.
Antônio Carlos Ferreira rejeitou a tese de que a punição por fraude na cota de gênero poderia resultar na cassação de mulheres, tese essa aceita por membros do TRE-CE quando o mesmo caso foi julgado na Corte regional.
"A interpretação da lei não pode resultar na anulação de sua finalidade primordial e prática. Seria ilógico, injusto e sem propósito permitir que a legislação fosse usada para frustrar o objetivo legítimo de uma norma, especialmente quando esse objetivo já foi ao menos parcialmente alcançado. (...) Se o objetivo da cota de gênero é expandir a participação feminina na política, a invalidade dos votos das candidatas que lograram êxito na disputa e logicamente não eram fictícias gerará uma contradição inegável”, afirmou o ministro.
Ele também entendeu que, pelos volumes de recursos investidos pelo PL nas candidaturas das eleitas - no caso, Marta Gonçalves e Dra. Silvana - ficou demonstrado que "o PL efetivamente pretendeu promover as candidaturas femininas que vieram a lograr êxito".
O ministro ainda entendeu por não invalidar todos os votos para a legenda por conta das fraudes. Desse modo, votou para manter o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do PL relativo às eleições de 2022 para deputado estadual. Ele decidiu: invalidar os votos atribuídos aos candidatos homens, incluindo os suplentes; assegurar a validade dos votos atribuídos às mulheres nos casos de candidaturas sem prova de ocorrência de fraude à cota de gênero e considerar válidos os votos atribuídos à legenda.
Assim, o relator determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, determinou a inelegibilidade de oito anos para Acilon Gonçalves, contados a partir de 2022. Atualmente filiado ao PSB, o ex-prefeito do Eusébio era o presidente estadual do PL naquela eleição. A inelegibilidade também foi aplicada para Carlos Henrique Magalhães Ferreira, então secretário do PL na convenção estadual daquele ano.
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