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 Coluna do Macário Batista em 15 de dezembro de 2025


Novo PL da dosimetria redefine percentuais de progressão e pode atingir 190 mil presos

Alterações no artigo 112 da Lei de Execuções Penais reduzem tempo mínimo de cumprimento de pena para primários e reincidentes em crimes específicos, excluindo delitos contra a vida, contra o patrimônio e hediondos. A aprovação do novo Projeto de Lei que modifica o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP) altera de forma direta as regras de progressão de regime e pode atingir cerca de 190 mil presos, o equivalente a aproximadamente 5% da população carcerária brasileira, de acordo com estimativas do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2024–2027). As mudanças, apesar de limitadas em alcance, ajustam percentuais importantes de cumprimento de pena e geram efeitos além dos casos específicos que motivaram o debate, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Para esclarecer o impacto prático da nova legislação, o advogado criminalista Vinicios Cardozo, especialista em Ciências Criminais e membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, detalha como funciona o sistema hoje e o que o PL modifica. Segundo ele, a regra atual exige que réus primários condenados por crimes sem violência cumpram 16% da pena para ter direito à progressão. Já quando o crime envolve violência ou grave ameaça, o percentual sobe para 25%. Com o novo PL, essa diferença deixa de existir. “Mesmo o réu primário que tenha cometido crime com violência ou grave ameaça passa a cumprir apenas 1/6 da pena, os mesmos 16% exigidos nos crimes sem violência”, explica Cardozo. O especialista também destaca o impacto sobre os reincidentes. “Hoje, qualquer reincidente, independentemente da natureza do crime, precisa cumprir 30% da pena para iniciar a progressão. A nova regra reduz esse percentual para 20% quando se trata de delitos envolvendo violência ou grave ameaça”, explica. Entretanto, a mudança não se aplica a todos os crimes. O PL exclui expressamente os crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio e os crimes hediondos. “Todos os demais crimes que não estejam nesses títulos e não sejam hediondos poderão ter progressão mais rápida, mesmo quando cometidos com violência e mesmo em casos de reincidência”, afirma. Cardozo ressalta que a alteração tem impacto limitado, mas concreto. “A mudança não atinge a massa carcerária como um todo, mas alcança cerca de 5% da população prisional. É um efeito colateral relevante, que vai além dos presos do 8 de janeiro e chega a outras camadas do sistema”, diz.

A frase: “A atualização do artigo 112 da Lei de Execução Penal, portanto, reformula percentuais e amplia possibilidades de progressão em situações específicas, criando um novo cenário jurídico para a execução penal no país”. Vinicius Cardoso, advogado.
 
Gol da Cultura (Nota da foto)
MICBR 2025 encerra edição histórica em Fortaleza e projeta R$ 94,5 milhões em novos negócios. Evento confirmou expansão da economia criativa e reuniu 615 empreendedores de 15 setores, 29 países, 3.677 rodadas de negócios e 188 atividades formativas.

Foi lindo
Homenagem da  Assembleia do Ceará pelo 53 anos de criação da Ceasa. Sessão solene que ressaltou o valor do dirigentes e permissionários.

Santo de Sobral
Padre Waldir Lopes, por anos vigário de um novo município do Marco, agora é Servo de Deus, a caminho da beatificação e canonização.

Violência
Mulher em surto político, esbraveja no aeroporto Pinto Martins contra André Fernandes e deputada Dayane Bitencourt. Um horror extremista.

Pró catadores
 O BNB apresenta, hoje, 15, às 9h, em Fortaleza (CE), edital do Fundeci para fortalecer a gestão integrada de resíduos sólidos.

Um apoio
Por meio do apoio a catadores de materiais recicláveis, estímulo à criação de cooperativas e capacitação técnica, a norma chega a todo o Nordeste.



 
 

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