Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante votação na sessão plenária desta quarta-feira (17/12), a prorrogação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais, de autoria do Poder Executivo, que visa regularizar a situação fiscal dos contribuintes cearenses. Foram aprovados ainda outros 13 projetos do Poder Executivo, além de um projeto de resolução da Mesa Diretora e dois projetos de lei de autoria da deputada Dra. Silvana (PL).
O projeto de lei n.º 113/2025 dispõe sobre a ampliação dos prazos previstos na lei n.º 19.482/2025, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), aos créditos não tributários e tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran), às dívidas decorrentes de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará, às operações do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e a créditos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado.
Das demais propostas do Governo, o PL n.º 100/2025 altera a lei n.º 14.288-A/2009, que institui o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no Poder Executivo do Ceará, vinculado à Secretaria da Infraestrutura, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran). A proposta tem como finalidade incluir, entre os beneficiários do Programa CNH Popular, a população em situação de vulnerabilidade social em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual.
O de n.° 112/2025 autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 2 bilhões, a serem destinados ao financiamento de despesas de capital e demais investimentos na área da educação, saúde e segurança pública.
O PL n.º 114/2025 dispõe sobre as Escolas de Ensino Médio e Profissional do Campo (EEMPC) no âmbito do Estado do Ceará, criando regime legal próprio e dispondo sobre o funcionamento dessas instituições, vinculadas à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc/CE). O objetivo é garantir a essas unidades um tratamento diferenciado conforme suas especificidades, bem como condições pedagógicas, administrativas e financeiras adequadas a uma oferta de ensino que atenda às suas necessidades. A matéria foi aprovada com duas emendas, de autoria dos deputados Renato Roseno (Psol) e David Durand (Republicanos).
Já o PL n.º 115/2025 prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei n.º 16.025/2016; e o n.º 116/2025 altera a Lei n.º 19.212/2025, que dispõe sobre a repactuação dos contratos administrativos para execução indireta de serviços no Poder Executivo.
Outra matéria aprovada foi o PL n.º 117/2025, que promove ajustes na Lei n.º 16.541/2018, que dispõe sobre a gratificação de desempenho devida aos servidores do grupo de apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O n.º 118/2025 altera a Lei nº 18.628/2023, que institui o Programa VaiVem Livre no âmbito do serviço regular de transporte metropolitano, da Região Metropolitana de Fortaleza, expandindo-o e estendendo-o para usuários residentes em municípios da Região Metropolitana do Cariri. O projeto foi aprovado com uma emenda aditiva.
Ainda entre as proposições de autoria do Executivo, estão o n.º 120/2025, que altera a Lei n.º 14.025/2007, que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar; e o n.º 121/2025, que altera a Lei n.º 18.919/2024, com o objetivo de aprimorar o regime de trabalho previsto nessa legislação ampliando suas disposições para abranger os servidores dos órgãos que integram o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) e lidam com a gestão central do Poder Executivo.
O PL n.º 122/2025 dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2024-2027 para o período 2026-2027. De acordo com o Governo, a revisão faz-se necessária a fim de alinhar a sua implementação à dinâmica do panorama socioeconômico e para aprimorar o arranjo da oferta governamental associada ao alcance de resultados, promovendo, assim, o aperfeiçoamento das políticas públicas estaduais
Outro PL do Poder Executivo aprovado foi o n.º 123/2025, que tem por objetivo organizar, no âmbito da rede estadual, a educação escolar indígena e disciplinar a atuação de seus profissionais, conferindo maior segurança jurídica e coerência normativa às ações desenvolvidas pelo Estado do Ceará nesta área, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os demais marcos legais aplicáveis.
Já o projeto de lei n.º 124/2025 dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento para os órgãos da rede pública estadual de ensino do Estado do Ceará. A medida, de acordo com o Executivo, é estratégica para garantir maior eficiência administrativa, acompanhamento pedagógico qualificado e alinhamento entre as diretrizes da Secretaria da Educação e as práticas escolares, contribuindo para a continuidade e o aperfeiçoamento das políticas educacionais. E o de n.º 125/2025 altera a Lei n.º 19.382/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
De autoria da Mesa Diretora da Alece, o projeto de resolução n.º 19/2025 institui a Comenda Rosa da Fonseca, em homenagem às mulheres de destaque do Estado do Ceará.
A deputada Dra. Silvana é autora de dois PLs aprovados, que tratam sobre a consideração de instituições como de utilidade pública: n.º 1.174/2025, que beneficia a Associação Evangélica Discípulos de Jesus, com sede no Município Baturité; e n.º 422/2025, que reconhece a Associação Amigos da Esperança de Solonópole - Amesol, com sede no Município de Solonópole.
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