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Elmano defende decreto sobre ações policiais e diz que não há autorização para matar

 

Elmano de Freitas defendeu o decreto nessa quinta (19) e reforçou o apoio às forças de segurança do Estado |Foto: Helene Santos/Governo do Ceará

Medida do governador altera registro de informações em ocorrências com lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial.
O governador Elmano de Freitas (PT) defendeu nesta quinta-feira (19) o decreto assinado por ele no início do mês que altera como são feitos os inquéritos de mortes por intervenções policiais, fazendo com que os agentes de segurança passem a ser tratados como “interventores” e as vítimas como “opositores”.
Segundo Elmano, a medida não significa “autorização para matar” e o tratamento anterior aos policiais não era justo. Ele também apontou que os criminosos que as forças de segurança do Ceará enfrentam são fortemente armados e garantiu todo o apoio do Governo do Estado nesse enfrentamento.
“Ninguém dá autorização para nenhum ser humano matar, felizmente eu vivo em um país que tem Código Penal, que tem Constituição. Ninguém no Brasil tem autorização para matar. O que nós fizemos foi: um policial que se depara com um bandido, o bandido atira no policial, o policial confronta e é obrigado a tirar a vida de alguém que está atirando nele e aí depois disso esse policial ainda vai responder processo como se ele tivesse praticado um homicídio? Não é justo com o policial”, afirmou Elmano durante entrevista coletiva.
O governador esteve nessa quinta em cerimônia no Centro Integrado de Segurança de Fortaleza (Cisfor) para entregar 400 novas pistolas à Guarda Municipal da Capital. A ação é resultado de parceria entre Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza.
“É essa a situação com que nossos policiais se deparam e vão ter sempre desse governador apoio para enfrentar, na altura necessária, com respeito à lei, sempre terá investigação, mas sempre com respeito e maturidade para entender que aquele policial na verdade estava colocando sua vida em risco para proteger um cidadão”, continuou Elmano, reforçando o reconhecimento ao trabalho dos policiais.
POLÊMICA EM TORNO DO DECRETO
O decreto em questão logo gerou polêmica no meio político. Se entre a direita e a oposição, a medida foi vista com desconfiança ou como insuficiente, em setores da esquerda, que costumam se alinhar ao PT em diversos temas, o gesto foi criticado.
Um grupo de entidades da área de direitos humanos lançou uma nota coletiva pedindo a revogação do decreto. As organizações dizem reconhecer a necessidade de policiais se defenderem, mas ressaltam que o uso da força precisa obedecer a “parâmetros técnicos, legais e proporcionais”.
Na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o deputado Renato Roseno (Psol) propôs suspender o mesmo decreto. Entre outras críticas, ele avalia que a mudança funciona na prática como uma autorização à priori para o uso da força letal pelos policiais. Também defende que a medida adentra uma área cuja competência legislativa é privativa da União e viola “frontalmente” a legislação federal.
O QUE MUDA COM O DECRETO
Publicado no último dia 6 de fevereiro, o decreto nº 37.130 altera como são registrados as ocorrências que resultarem em lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial. Além das mudanças de nomenclaturas entre as partes, o decreto estabelece que as ocorrências serão classificadas como lesão corporal ou homicídio “decorrente de oposição à intervenção policial”.
Também determina que seja verificado pela autoridade responsável se o policial e aqueles que o auxiliaram se valeram dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência, indicando as possíveis excludentes de ilicitude.

O texto assinado por Elmano aponta a importância de adotar, nesses procedimentos, a adequada qualificação dos envolvidos nos fatos, “evitando prejuízo ou qualquer prejulgamento do agente de segurança pública que atua no exercício regular de suas atribuições”.

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