O
juiz federal da 25ª Vara em Iguatu, Felipe Mota Pimentel de Oliveira
acatou recentemente o pedido de Ação de Improbidade Administrativa
contra o ex-prefeito de Acopiara, Antonio Almeida Neto.
Na
ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal consta que
ele pode ter desviado dos cofres públicos a quantia de R$ 104.100,00
(centro e quatro mil e cem reais) para a realização do evento 1º
Acopiara Fest. Os recursos foram repassados para a Prefeitura Municipal
de Acopiara através do Convênio 705095/2009/Ministério do Turismo.
A
presente ação foi ajuizada em 2013 com base no procedimento
1.15.002.000582/2013-59 (fl. 83 - mídia), instaurado a partir de
representação formulada pela Procuradoria Geral da Prefeitura de
Acopiara/CE contra o ex-prefeito.
O
MPF afirma que o réu praticou ato de improbidade administrativa
tipificado no art. 11, I, da Lei 8.429/92 - LIA, e, ao final, requer a
condenação do acusado às sanções previstas no art. 12, II ou III
(subsidiariamente) do mesmo diploma legal.
O
réu foi citado para oferecer contestação no prazo legal, oportunidade
em que deverá se manifestar, justificadamente, acerca do seu interesse
em produzir provas, apresentando, se for o caso, rol de testemunhas a
serem inquiridas por este Juízo.