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MPF/CE: solicita suspensão das matrículas do vestibular da UNIFOR

O Ministério Público Federal ajuíza ação civil pública em caráter de
urgência para que sejam adotadas medidas necessárias pela Universidade
de Fortaleza -UNIFOR em relação ao vestibular referente ao primeiro
período de 2010. Há, no documento enviado à Justiça Federal, a
solicitação da suspensão das matrículas do certame, que serão iniciadas
na próxima segunda-feira, dia 14 de dezembro. Em seguida, também como
item vital, a UNIFOR deve aplicar e publicar a nova regra de contagem de
pontos e classificação de candidatos onde a prova de conhecimentos
gerais equivalha a 600 pontos máximos e a prova de redação, a 100 pontos
máximos, totalizando 700 pontos, assim estabelece a Portaria n* 07/2009.


Na ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, O MPF
solicita que sejam elaboradas e publicadas as listas de classificados
com base na aplicação do novo critério. Diante das mudanças, é
necessário que a UNIFOR conceda prazo razoável, para os candidatos
aprovados efetuem suas matrículas. Também há previsão de multa para a
instituição de ensino, caso não cumpra a decisão deferida pela Justiça
Federal.

As irregularidades no vestibular foram apresentadas por uma denúncia
anônima,que revelou o uso de uma fórmula,concebida para ser aplicada
em outro contexto, mas a instituição de ensino resolveu usar para
calcular a nota da redação. Em consequência desse fato, houve elevação
indevida do peso da prova, culminando em prejuízo para alguns
vestibulandos.

No documento, os procuradores da República Alexandre Meireles Marques e
Francisco de Araújo Macêdo Filho explicam, de forma didática, sobre a
Portaria n* 07/2009-CPPS -UNIFOR, que trata do vestibular referente ao
primeiro período letivo 2010. *Da interpretação dos itens conclui-se
que a prova tem valor total de 700 (setecentos) pontos distribuídos em
60(sessenta) questões de conhecimentos gerais, com valor de 10 (dez)
pontos cada questão, totalizando 600 pontos e a prova de redação
equivalente a 10 questões, somando um total de 100 pontos.*, explicam
os procuradores.

Com o uso desse raciocínio, o MPF entendeu que a prova de redação do
vestibular em questão, tem peso equivalente ao percentual de
aproximadamente 14,30% do total. Mas, na hora de calcular, a instituição
determinou que a prova de redação equivaleria a 50% da nota total.

Com a aplicação da fórmula da Resolução 22/2007, a UNIFOR ignorou o
edital- Portaria 07/2009, assim o MPF percebeu a ilegalidade, ao ferir
o direito coletivo, afinal os candidatos têm o direito de terem suas
provas corrigidas a partir das regras estabelecidas no edital. *Em
qualquer seleção nunca se espera outra atitude, senão a de respeito ao
seu edital, além da fixação expressa dos critérios de correção, para que
candidatos não sejam beneficiados em relação a outros*, ponto relatado
na ação civil pública.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br

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