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Plano Diretor - Votação de emendas gera polêmica na CMF


Em uma sessão marcada pela gritaria vinda das galerias da Casa e, principalmente, a discussão acalorada entre os vereadores, a Comissão Especial do Plano Diretor, da Câmara Municipal de Fortaleza, reuniu-se na tarde de ontem para deliberar sobre as emendas à mensagem prefeitural que modifica aspectos do Plano Diretor Participativo. No total, os vereadores apresentaram 27 emendas ao projeto de lei complementar. Com a presença dos 11 membros da Comissão, foram votadas na reunião os pareceres das emendas consensuais. Uma das que tiveram o parecer aprovado, de autoria do vereador Ronivaldo Maia (PT), determina que o Conselho de Desenvolvimento Urbano passe a chamar-se Conselho da Cidade. O colegiado ainda não foi instalado.
Todavia, o impasse iniciou-se na hora da votação das emendas não consensuais, quando os membros da Comissão divergiram quanto ao quórum necessário para deliberar as matérias. Entre as emendas que foram à votação, as que interferem nos usos de áreas do Cocó, o que despertou a paixão ecológica de uma turba de verdes. Estava em votação o parecer favorável, emitido por Marcus Teixeira (PMDB), à emenda de Magaly Marques (PMDB) que torna sem efeito a lei da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) das Dunas do Cocó. Cinco vereadores votaram contra o parecer, quatro votaram a favor e houve uma abstenção. O placar apertado fez surgir dúvidas quanto ao artigo do Regimento Interno que determina que proposições submetidas à deliberação conclusiva sejam decididas pelo voto de dois terços dos membros da comissão.
Pela interpretação de Carlos Mesquita (PMDB), seriam necessários dois terços dos votos para derrubar o parecer à emenda de Magaly. Já no entendimento de Salmito Filho (PT), relator da comissão, os dois terços referem-se ao quórum deliberativo, ou seja, ao número de membros presentes para votar. No caso da reunião de ontem, todos os integrantes da Comissão estavam presentes. Por conta da situação delicada em que se encontravam os integrantes da Comissão, o presidente da mesma, vereador Paulo Gomes (PMDB), decidiu encerrar a reunião e submeter a avaliação do artigo à assessoria técnica da Câmara, que deverá emitir parecer determinando qual parâmetro deverá ser usado para votar as demais emendas à mensagem.
licenciamento para Cocó
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, suspendeu, ontem, a decisão que impedia o Município de negar licenciamento ambiental para o loteamento Jardim Fortaleza, no bairro Cocó. Segundo a deliberação, a suspensão tem finalidade preventiva.
A medida atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), que solicitou a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Em outubro deste ano, o magistrado julgou procedente ação ajuizada pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e determinou que o Município se abstivesse de negar licenciamento ao Loteamento Jardim Fortaleza.
Conforme ação da PGM, houve lesão à ordem pública administrativa, “tendo em vista que a decisão impugnada representa intervenção ilegítima no exercício do poder de polícia municipal”. Ainda segundo a Procuradoria, estudos realizados por órgãos ambientais concluíram que as quadras pendentes de implantação no loteamento estão localizadas em área de preservação permanente.
Ao analisar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido de suspensão feito pela Procuradoria. “Caso a sentença não subsista na via recursal, dificilmente recuperar-se-á o efeito danoso sofrido pelo meio ambiente em decorrência do cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo judicante de 1º Grau”.
O desembargador explicou ainda que a discussão sobre se a área a serem implantadas as quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza é zona “non aedificandi” ou de proteção permanente, na sua totalidade ou não, faz parte do próprio mérito da ação principal e, “nesta ambiência, não é possível solver definitivamente a controvérsia judicial, porque essa missão compete às instâncias recursais”, disse.

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