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A Lei seca é seca mesmo


A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que exige teor zero de álcool a quem for dirigir. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e será analisada na Câmara dos Deputados.
Pela lei atual, se a quantidade de álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70, perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de habilitação retida.
Se a taxa álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.

Na maioria dos casos, os motoristas alcoolizados se negam a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue e, dessa maneira, só recebem a punição administrativa, já que não há provas de que estavam dirigindo bêbados

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