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Arialdo Pinho passa poderes da Casa Civil


Secretário Chefe da Casa Civil, Arialdo Pinho, passa os poderes da Secrataria para DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ. Oposição acha que ele está pedindo para sair.


Deputado Estadual Augustinho Moreira
Uma discussão na Assembleia e aparece a página 38 do Diário Oficial do Estado do Ceará, datado de 9 deste mês de dezembro. O deputado Augustinho Moreira verbera que quer saber do Governo que diabos é aquilo. - Isto aquí é um pedido de demissão?, perguntou. Ficaram todos atônitos. O líder do Governo não sabia de nada e por isso ficou calado, ou ficou calado porque o assunto era quente demais. O vice-lider Carlomano Marques, defensor intransigente do Governo, no cumprimento de sua missão, foi ao aparte: resumiu pedindo 48 horas para dar explicações a Augustinho Moreira. Os poucos oposicionistas em plenário, abriam sorrisos largos. Os governistas não sabiam o que dizer. O documento era grave; o Secretário da Casa Civil, o todo poderoso Arialdo de Mello Pinho, através de uma portaria, passava todos as grandes responsabilidades da Casa Civil para a Servidora Denise Sá Vieira Carrá, DELEGANDO COMPETENCIA para a ocupante do cargo de Secretaria Executiva basicamente assumir o comando da CASA CIVIL. O documento é do dia 16 de novembro, quando Arialdo Pinho estava sob fogo cruzado da oposição na Assembleia. Voltou ao foco. O documento publicado no Diário Oficial é este:


Arialdo Pinho

Diário Oficial do Estado do Ceará - Página 38 do Dia 09 de dezembro de 2011

PORTARIA Nº194/2011 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.26, da
Lei nº14.687 de 30 de abril de 2010, e considerando a necessidade de agilizar
o fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito da CASA CIVIL, RESOLVE
DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir de 10 de novembro de 2011, até
ulterior deliberação, a Servidora DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ, matrícula
nº5471961-2, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, para ordenar
despesas referentes ao seguinte escopo: I – Processos de pagamento relativos
às despesas correntes e de capital; II – Autorizar e promover a concessão de
diárias, ajuda de custo e passagens conforme Decretos nº26.478/2001 e
nº30.286/2010; III – Portarias de auxílio alimentação, de acordo com a Lei
nº13.363/2003, Decretos nº27.471/2004 e 30.425/2011;IV – Portarias de
vale transporte, com base no Decreto nº23.673, de 03/05/1995;V – Portaria
de concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para os estagiários,
conforme Decreto nº29.704, de 08/04/2009; VI – Portaria de adicional pela
prestação de serviços extraordinários, conforme Constituição Federal de 05
de outubro de 1988; Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.913/1999; VII – Instalação
de processos de licitação, conforme o disposto nos Decretos nº28.397/2006,
nº28.088, de 10/01/2006 e nº28.397, de 21/09/2006 (cotação eletrônica);
VIII – Instalação de processos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico,
de acordo com a Lei Federal nº10.520/2002, Decreto Federal nº5.450/2005,
Decreto Estadual nº28.089/2006 e demais legislação aplicável a espécie; IX -
Autorização e ratificação de Inexigibilidade de Licitação referentes a
treinamentos, participações em seminários, congressos, cursos e correlatos,
bem como assinaturas de jornais e revistas, de acordo com o art.25 da Lei
nº8.666/1993; X - Adesão as atas do Sistema de Registro de Preço e promover
as aquisições decorrentes deste Sistema; XI – Assinar convênios de cooperação
técnica e financeira e contratos administrativos, bem como autorizar
promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme arts.57 e 65
da Lei nº8.666/1993 e alterações; XII – Promover reuniões periódicas visando
o acompanhamento, a avaliação e ajustes dos resultados em parceria com as
demais unidades orgânicas da Casa Civil; XIII – Assinar notas de empenho e
demais documentos necessários a liquidação das despesas realizadas pela CASA
CIVIL, inclusive as despesas decorrentes de contratos e convênios firmados
pela casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, aos 16 de novembro de 2011.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

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