O
presidente do Tribunal de Justiça (TJCE), José Arísio Lopes da Costa,
atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE),
suspendeu os efeitos das liminares concedidas pelos juízes da Fazenda
Pública em relação a oito gestores municipais que tiveram suas contas
desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com as
liminares, os gestores que estavam inelegíveis poderiam concorrer nas
eleições municipais. Mas a situação foi revestida em segunda instância.
A
decisão do TJCE, divulgada nesta quarta feira (11/07), diz respeito a
apenas uma parcela das ações que foram contestadas pelo Ministério
Público. O procurador geral de Justiça, Ricardo Machado, recorreu de
todas as liminares concedidas aos gestores que tiveram suas contas
desaprovadas pelo TCM.
Segue a relação de oito gestores, cujas liminares tiveram os efeitos suspensos nesta quarta:
Antônio Almir Bie da Silva – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Silvana Maria Carneiro Fontenele – Viçosa (liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Cirilo Antônio Pimenta Lima – Quixeramobim (liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Aderilo Antunes Alcântara Filho – Iguatu (liminar concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Paulo Ruberto Cavalcante Mota – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Iracy Duarte Dantas – Choró (liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Gadyel Gonçalvez de Aguiar Paula – São Benedito (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
José Edson da Silva – Assaré (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
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