Justiça indefere Ação Civil do MP contra AMC
A Ação Civil foi impetrada pelo MP, no último dia 14, e assinada pelos promotores de Justiça Francisco Romério Pinheiro Landim, Antônio Gilvan de Abreu Melo e José Aurélio.
O magistrado Francisco Martônio, considerou que a suspensão, além de não solucionar o problema de mobilidade, poderia criar diversos transtornos. Entendeu, também, a dificuldade logística para a execução da medida, tendo em vista a proximidade da partida entre Brasil e México, marcada para as 16 horas desta quarta-feira.
O promotor Francisco Romério Pinheiro Landim, afirmou que o estudo realizado pelo MP sobre a documentação apresentada pela AMC, que mostra a área de restrição de controle de acesso no entorno da Arena Castelão, demostra que o interesse privado, sobrepôs ao interesse público. “Essa restrição pode ser feita, mas ela tem que atender o interesse coletivo. No presente caso, houve uma inversão, o interesse coletivo foi prejudicado, por um grupo de pessoas denominado de grupos vips e vips, que, poderão ter acesso até o Castelão, em veículos particulares, ou alugados, enquanto, o cidadão só pode chegar ao Estádio de ônibus, ou até certa parte, caminhando”, disse.
Outra problemática apontada pelo MP é que os moradores das ruas, no entorno do Castelão, terão de deixar de circular com seus automóveis, pelo menos, seis horas antes e seis horas depois do evento.
A Ação Civil Pública requerida ainda, que fosse realizada a inspeção judicial nos dias dos jogos. Além disso, pedia que a Secretaria de Segurança Pública, fosse oficiada no sentido de fiscalizar e autuar, em flagrante, as pessoas que estivessem usurpando as funções dos legítimos agentes de fiscalização de trânsito.
De acordo com Ministério Público, só os agentes de fiscalização de trânsito da AMC, têm a prerrogativa de fiscalizar as vias, entretanto, quem controlará as credenciais de acesso, será o comitê de organização da Fifa.
RUAS QUE SERÃO RESTRITAS
Avenida Almirante Henrique Sabóia (Via Expressa); II - Avenida Governador Raul Barbosa; III - Avenida Oliveira Paiva; IV - Avenida Rogaciano Leite; V - Avenida Alberto Craveiro; VI - Avenida Desembargador Gonzaga; VII - Avenida Engenheiro Santana Junior.
Caminhões, também, serão proibidos de trafegar nas vias A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), por meio da Lei no 8.419/2000, restringirá durante os dias de jogos da Copa das Confederações, em Fortaleza, a circulação de caminhões, com tara acima de 2,5 toneladas, nos principais corredores de tráfego que ligam a região hoteleira da Cidade, e áreas afins, ao Estádio Governador Plácido Castelo, o Castelão.
Segundo o órgão, a necessidade deve-se ao modus operandi para atuação do efetivo operacional da AMC, que está trabalhando para evitar maiores transtornos, tendo em vista, os milhares de torcedores que participarão da Copa das Confederações. A restrição de circulação ocorrerá entre 0h e 22h, dos dias de jogos, que ocorrerão em 17, 19 e 27 de junho. No caso de desobediência, implicarão infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB, definidas pelos artigos 195 e 209. Art. 3°.
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