O
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do
Ministério Público do Estado do Ceará, multou as empresas TIM e OI
por falhas no serviço de telefonia móvel. As decisões
administrativas foram assinadas nos dias 5 e 12 de julho,
respectivamente, pela secretária-executiva do Decon e promotora de
Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante. A TIM deve pagar multa de
33.320 Ufirce e a OI, 25.000 Ufirce. O valor atual da Unidade Fiscal
de Referência do Ceará (Ufirce) corresponde a R$ 3,0407. Com a
decisão administrativa, as operadoras têm o prazo de 10 dias para
pagar ou apresentar recurso administrativo à Junta Recursal de
Defesa do Consumidor (Jurdecon).
O
procedimento administrativo contra a OI ocorreu por falha no
fornecimento no dia 25 de abril, quando houve dificuldade por parte
dos consumidores de todo o Estado para a realização de chamadas e
outros serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
chegou a ser oficiada para prestar informações, mas as respostas
não elucidaram as questões. Com isso, a multa estabelecida à
operadora OI, de 25 mil Ufirces, busca coibir a má-fé ou
displicência e descaso para com os consumidores.
Já
os usuários da operadora telefônica TIM não conseguiram realizar
ligações ou acessar a internet nos dias 21, 22 e 23 de outubro de
2012. O motivo alegado foi o duplo rompimento de cabo de fibra ótica.
O Decon enviou, na época, diversos ofícios à Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), que determinou a restituição dos
valores em dobro aos consumidores lesados. No dia 17 de junho, o
Decon marcou uma nova audiência para tratar sobre um possível Termo
de Ajustamento de Conduta relacionado aos problemas ocorridos na
referida data e aos que surgiram posteriormente. Porém, a empresa
negou, afirmando que o problema tinha sido solucionado e que o
ressarcimento dos usuários ocorreria em 60 dias.
O
Decon entende que o serviço da operadora TIM está sendo prestado de
forma deficiente, não atendendo aos requisitos de adequabilidade e
eficiência exigidos pela Agência Reguladora. Além disso, o método
de ressarcimento apresentado não está de acordo com a exigida pela
Anatel. Dessa forma, o Decon estipulou a multa de 33.320 mil Ufirce
levando em consideração a gravidade da infração, a quantidade de
dias de interrupção do serviço e a reincidência do problema.
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