MP ingressa com ação
de improbidade
contra atual prefeito
de Lavras da Mangabeira
O
Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma ação
civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual
prefeito de Lavras da Mangabeira, Gustavo Augusto Lima Bisneto. De
acordo com o promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros, que
assina o documento, ele atentou contra os princípios da
administração pública por ter deixado de atender a diversas
requisições do MP. A ação foi proposta na última terça-feira
(3).
Um dos motivos que
levaram ao ajuizamento da ação é o fato de o chefe do Executivo
municipal não ter correspondido a uma solicitação feita pelo
Ministério Público referente a uma situação envolvendo o
ex-prefeito Francisco Aristides Ferreira. O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) julgou irregulares as contas relacionadas a um convênio
firmado pelo ex-gestor com o Governo no ano de 2004. Havia uma dívida
de mais de R$ 30 mil. Em maio de 2010, o valor foi atualizado para
cerca de R$ 47 mil.
Por quatro vezes o MP
oficiou o atual prefeito, requisitando informações sobre a
inscrição na dívida ativa dos valores que deveriam ser ressarcidos
por Francisco Aristides Ferreira, mas a instituição não obteve
nenhum retorno. Ressalte-se que, paralelamente ao envio dos ofícios,
o promotor de Justiça enviou uma recomendação para Gustavo
Augusto Lima Bisneto, alertando-o sobre a importância de atender as
requisições, sob pena de ser acusado de improbidade administrativa.
Mesmo estando ciente disso, o gestor ignorou as solicitações,
demonstrando descaso com as normas legais.
Além disso, o atual
prefeito não respondeu a outras requisições do MP referentes à
regularização dos servidores em exercício na comarca de Lavras da
Mangabeira. Dentre outras coisas, havia sido firmado um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o Executivo municipal para acordar a
realização de um concurso público para provimento de cargos
efetivos na Prefeitura.
O
gestor informou ao MP sobre a elaboração de um relatório que
tratava da carência de servidores nos quadros da administração e
por quatro vezes o promotor oficiou o prefeito pedindo cópia desse
material e também a lista dos cargos que seriam ofertados via
concurso público, mas novamente não foi atendido. “Além
de não praticar devidamente os seus atos de ofício, o demandado
ainda agiu de má-fé quando depois encaminhou uma resposta
totalmente diversa daquilo que havia sido requisitado, demonstrando
um total desrespeito à função fiscalizadora exercida pelo
Ministério
Público”, considera o promotor.
A
omissão diante das solicitações feitas pelo Ministério Público
viola o princípio da legalidade e caracteriza ato de improbidade
administrativa. A situação está prevista no art.
11, caput, da Lei n. 8.429/92.
Penso eu - Ái de quem desobedecer!
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