Intimação pela net, quer o Bonitão

Projeto de Tasso define que Intimações 
 
judiciais poderão ser enviadas por aplicativos 
 
de mensagens
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta manhã, Projeto de Lei (PLS 176/2018) de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) que modifica o Código de Processo Civil, possibilitando o envio de intimações judiciais por WhatsApp e outros aplicativos de mensagens.

— O uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional, disse.

Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse de recebimento nesta modalidade. As partes que não fizerem a opção, continuarão a serem intimadas do modo tradicional. O projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação.

— Apesar de algumas comarcas atuarem dessa maneira, usando a intimação pelo WhatsApp, elas não tinham a segurança que terão a partir da aprovação dessa lei — defendeu Rodrigo Cunha.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação comum. Se o interessado deixar de confirmar o recebimento de intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses. A matéria será enviada para a Câmara dos Deputados.

(Com Agência Senado)

 

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