Eleições 2024: confira as principais datas
Os pleitos municipais ocorrem apenas em outubro, mas, até lá, eleitores e políticos precisam ficar atentos aos prazos
O ano de 2024 deverá ser marcado pelas eleições municipais, evento que deve dominar as discussões políticas nesse período. Em cerca de nove meses, eleitores de todo o Ceará e do Brasil vão escolher os próximos prefeitos e vereadores das suas cidades. O primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro e o segundo, se houver, deve ocorrer no dia 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil eleitores nas quais o candidato mais votado à Prefeitura não atingir a maioria absoluta de votos.
Diante disso, é importante que eleitores e candidatos fiquem atentos às principais datas do calendário eleitoral para não correr o risco de perder o direito de votar e ser votado.
Janela partidária
De 6 de março a 6 de abril, políticos em cargos eletivos poderão fazer a troca de partido sem correr o risco de perder o mandato. Isso vale especialmente para vereadores, cujos mandatos pertencem ao partido pelo qual foram eleitos.
Alistamento eleitoral
Jovens que vão tirar seu primeiro título eleitoral ou aqueles eleitores que querem transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar esses serviços na Justiça Eleitoral. Além disso, é importante que todos consultem sua situação eleitoral. Havendo pendências, a regularização da situação deve ser solicitada nesse mesmo prazo.
No Ceará, eleitores podem fazer o autoatendimento pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE), em www.tre-ce.jus.br. Na página, é possível realizar diversos serviços como solicitar o título eleitoral, acompanhar a situação eleitoral, tirar dúvidas, entre outros. Para quem desejar, também é possível realizar atendimento presencial, sendo necessário o agendamento pelo site do TRE-CE.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos de idade. Quem não votar pode sofrer uma série de restrições e impedimentos legais. Além disso, para ser elegível, o cidadão deve estar com o alistamento eleitoral regular, o que lhe confere seus direitos políticos.
Convenções partidárias
Os candidatos que irão pleitear cargos nas eleições deverão ser definidos pelos partidos políticos nas convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela lei brasileira, o candidato precisa obrigatoriamente estar filiado a um partido.
Quanto às siglas partidárias, poderão participar das eleições aquelas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.
Registro de candidatura
As agremiações partidárias terão até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro deverão ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Propaganda eleitoral
Após a conclusão do registro das candidaturas, ficará autorizada a propaganda eleitoral, a partir de 16 de agosto. O objetivo para a regra definida em lei é que todos os candidatos iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular.
Horário eleitoral gratuito
No período que vai de 30 de agosto a 3 de outubro será exibida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Candidatos, partidos, federações e coligações respondem judicialmente pelo conteúdo.
A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deverá convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda.
Serviço de Igor Magalhães(OE)
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