O Governo do Estado vai iniciar o pagamento de auxílio financeiro a crianças e adolescentes que se tornaram órfãos em razão da pandemia de Covid-19. A proposta para criação do benefício, enviada pelo governador Elmano de Freitas (PT) na semana passada, foi aprovada nessa quarta-feira (24) pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
Para viabilizar a concessão do auxílio, o projeto de lei 73/2025, aprovado pelos deputados, autoriza a destinação de um crédito especial de R$ 100 mil no orçamento do Estado de 2025 para o Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS) do Ceará. A pasta vai administrar a concessão do novo benefício, que ocorre dentro das ações previstas no Ceará Acolhe.
O programa estadual foi instituído em 2024, já prevendo a concessão do auxílio ao seu público, mas somente agora ele será viabilizado.
Após a sanção do PL pelo governador Elmano, poderá ser feito o pagamento mensal de R$ 500 a cada beneficiado selecionado pelo programa, em parceria com entidades. A expectativa é que sejam atendidas crianças e adolescentes de várias regiões do estado, com a meta de alcançar 386 beneficiários até 2027.
Poderão receber o auxílio crianças e adolescentes, de até 18 anos de idade, que estejam seja em situação de orfandade de pai e mãe, com um dos dois falecidos em consequência da Covid -19, seja em situação de orfandade dentro de uma família monoparental, ou seja, de apenas pai ou mãe.
Ao enviar a medida para a Assembleia, Elmano disse que o auxílio representa um gesto de humanidade e justiça. “Garantir apoio financeiro aos órfãos da Covid-19 significa oferecer dignidade, segurança e um cuidado essencial para que essas crianças tenham melhores condições de seguir em frente e construir um futuro com mais esperança”, afirmou.
Para receber o auxílio financeiro, é preciso fazer a inscrição no Ceará Acolhe, realizada pelo site da SPS (www.sps.ce.gov.br). Além disso, o programa prevê uma "busca ativa" articulada entre a Secretaria da Proteção Social (SPS) junto aos municípios para localizar possíveis beneficiários e incluí-los no programa.
O público prioritário são crianças e adolescentes órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19 e em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.
Também há requisitos exigidos para recebimento do benefício. Entre os critérios já citados, também é preciso: ter domicílio no Ceará há pelo menos um ano antes da orfandade completa; ter renda familiar no valor do recorte para acesso e permanência no Bolsa Família; estar cadastrado no Cadúnico para programas sociais; não receber pensão por morte em valor igual ou superior ao do auxílio em questão, mas se a pensão por morte for em valor inferior ao do auxílio, será possível receber o valor da diferença entre os dois benefícios.
As crianças e adolescentes sob cuidado de família substituta ou em acolhimento de instituições também podem receber o novo auxílio.
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