Suspenso
processo licitatório do município de Cariús para contratação de
serviços de advocacia com vistas a apurar valores relativos ao Fundo de
Participação Municipal (FPM). Dentre as supostas irregularidades, estava
o uso indevido do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para
realizar a despesa. A emissão de medida cautelar para paralisar o
procedimento foi aprovada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, na sessão da terça-feira (5/6), tendo como relator do processo nº
11068/2019-4 o conselheiro substituto, Davi Barreto.
Análise
da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, da Secretaria de
Controle Externo, apontou que o RDC não era aplicável e os serviços a
contratar seriam próprios da Procuradoria Municipal. Além disso,
constatou-se a existência de palavras desconexas no edital, a ausência
de estimativa de percentual da taxa para os honorários advocatícios e
exigência indevida de declaração de adimplência aos participantes do
procedimento.
De
acordo com a relatoria, os pontos relativos a inaplicabilidade do RDC e
ausência de estimativa de percentual da taxa para pagar o escritório de
advocacia “representam razões suficientes para consubstanciar a
probabilidade do direito no presente caso, por se tratar de procedimento
licitatório manifestamente anômalo ao objeto pretendido e por não
constar, indevidamente, a estimativa dos valores a serem recuperados e a
falta de estimativa quanto à remuneração pelos serviços a serem
prestados, o que caracteriza situação passível de acautelamento”.
A
lei que instituiu o RDC (nº 12.462/2011) não contempla o objeto da
contratação. “Também é mencionado no edital que o regime de execução do
serviço será na modalidade ‘empreitada por preço global’, que é
destinada, em geral, à execução de obras e serviços de engenharia, em
manifesto desacordo com o objeto do certame”, explicou o relator.