O dia
O dia - Até ontem não tinha medo de nada. Nem de alma nem de assombração. Um dia lá no sítio da Serra da Meruoca me disseram pra ir dormir depois de debulhar uma saca de feijão com mais gente , que era por causa do sacy Pererê que se pegasse a gente exigia um pedaço de fumo e levava a gente pras bruxas. Puto da vida, tomei minha coalhada de leite de vaca puro e fervido, arrumei um pedaço de fumo do meu tio Major Antônio Passos(a Dindinha fazia rapé pra ele) peguei minha baladeira e fui saindo. Escuro. Umas sete horas. - Vai pra onde? Perguntou a Lucema , prima e madrinha de apresentar, e que já foi pro céu, e respondi...vou atrás desse tal de Sacy e acabar com ele. Foi um suplício pra me demoverem da empeleita. Então nunca tive medo, até ontem, quando uma ruma de deputados mal cheirosos , gritaram e votaram pra ficarem impunes de tudo quanto é crime. Meu medo é que eles são muitos e capazes de pegarem a gente pelas costas. Pai vovô Pompeu Ferreira da Ponte ensinou: Nunca brigue com padre, polícia e puta. Aí...
Alece aprova proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas
Medida segue para sanção do governador. Com períodos distintos para adaptação, nova regra vale para escolas públicas estaduais, municipais e privadas
O plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou nessa quarta-feira (17) a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados da alimentação escolar. A medida atinge escolas públicas e particulares do Ceará, proibindo não só o consumo, mas também a comercialização e a publicidade desses alimentos nesses ambientes. A proposta é do deputado estadual licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria do deputado Missias Dias (PT).
Para valer, o projeto de lei n.º 131/2023 ainda precisa da sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Esse PL tramitava na Assembleia desde 2019, foi desarquivado em 2023 e iniciou uma nova tramitação. Após mobilização de Roseno e entidades, o projeto avançou e ganhou regime de urgência, sendo aprovado. A aprovação ocorreu um dia antes da realização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, sediada em Fortaleza neste dia 18 e 19 de setembro.
"Nós recebemos essa proposta de nutrólogos e nutricionistas preocupados com a saúde infantil, em especial do Conselho Federal de Nutrição. (O projeto) Proíbe ultraprocessados no ambiente escolar. Por quê? Não é só pela quantidade, mas é pela formação dos hábitos alimentares. Aquilo que você aprende a comer e aquilo que você gosta de comer você aprende ainda na infância. E é importante a gente desenvolver hábitos saudáveis desde a primeira infância", defendeu Roseno após aprovação do PL.
Segundo o deputado do Psol, a ideia da medida é promover o hábito de alimentação saudável desde a infância, ajudando a combater problemas de saúde como obesidade, câncer e outras doenças. O projeto segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, previsto em lei desde 2009, que incentiva o consumo de alimentos in natura, orgânicos ou minimamente processados e ricos em nutrientes essenciais. Também segue conceitos utilizados pelo Ministério da Saúde.
O Ceará passa a ser o primeiro estado do país a ter uma lei estadual depois do decreto nº 11.821/2023, que estabeleceu princípios e diretrizes para a promoção de uma alimentação saudável no ambiente escolar, já restringindo venda e publicidade de alimentos ultraprocessados.
Conforme Roseno, a lei aprovada no Ceará foi resultado de diálogo com os setores público e privado. O PL prevê que o Poder Executivo estadual possa definir prazos para a adaptação das escolas às novas regras. Em entrevista na Alece, Roseno detalhou como serão os prazos para essa adaptação.
Para as escolas estaduais, a proibição de alimentos ultraprocessados será imediata. Nas escolas municipais, haverá um escalonamento de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com início em 80% e prazo de dois anos até chegar em 100%. As escolas particulares terão prazo de dois anos para atender à nova proibição.
As regras valem para as cantinas escolares e também para qualquer comércio no entorno das escolas, incluindo vendedores ambulantes.
O projeto lista os alimentos a serem proibidos nas escolas à medida em que entrar em vigor. São eles: achocolatados; biscoitos recheados; balas e guloseimas; barras de cereais; bebidas energéticas; cereais açucarados matinais; caldos com sabor carne, frango, peixe ou de legumes; iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas; misturas para bolos; mistura para sopas em pó; macarrão e temperos “instantâneos”; maionese e outros molhos prontos; pó para refrescos; produtos congelados e prontos para consumo como massas, nuggets, salsichas e outros embutidos); pães doces e produtos de panificação com substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos; queijos ultraprocessados; refrigerantes; salgadinhos “de pacote”; sorvetes industrializados.
Coluna do Macário Batista em 18 de setembro de 2025
Bom dia
Simpósio Nacional de Educação
Tribunal de Contas do Ceará participa do VII Simpósio Nacional de Educação

Na manhã desta quarta-feira (17/9), a conselheira do TCE Ceará, Onélia Leite, que é membro dos Comitês Técnicos da Primeira Infância e de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB), foi moderadora do painel sobre “Gestão Escolar: importância e impacto”, que teve como palestrantes o conselheiro do TCMRio, Felipe Puccioni, e o secretário do Trabalho de Sergipe, Jorge Elias Menezes Teles.

Clique aqui e acompanhe o painel no canal do TCE-SE no YouTube.
Reunião Técnica

A conselheira Onélia falou dos programas de alfabetização na idade certa, do fortalecimento dos regimes de colaboração, citando o exemplo do Estado do Ceará, e o quanto formar professores em uma sistemática que alcance os diversos territórios, ou seja, desde os distritos até a capital é uma prática que pode garantir os bons resultados dos estudantes.

A reunião foi conduzida pelo presidente do CTE-IRB, conselheiro Rodrigo Coelho (TCE-ES), que mencionou levantamento nacional sobre o CNCA, realizado em 2024 pelos Tribunais de Contas, mapeando riscos que poderiam impactar negativamente a execução do programa nos estados e municípios brasileiros. “Temos um resultado nacional, mas também resultados detalhados de cada ente federado e, agora, vamos verificar se esses riscos estão sendo enfrentados, se estão ocorrendo ou não, e como evitá-los, para garantir efetividade ao Compromisso”, explicou.

* Com informações e fotos do TCE-SE.
Comendo eu e meu cavalo...
Câmara deixa isenção do IR de lado e aprova blindagem para parlamentares.
Governador Elmano de Freitas envia à Alece projeto de lei que concede auxílio financeiro a órfãos da Covid-19
Nesta terça-feira (16), o governador Elmano de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o Projeto de Lei (PL) que cria o programa de concessão de auxílio financeiro a crianças e adolescentes em situação de orfandade de pai e mãe, em decorrência da pandemia de Covid-19 no estado. A mensagem assinada pelo chefe do Executivo é parte das ações previstas no programa estadual Ceará Acolhe. De acordo com Elmano, o auxílio representa um gesto de humanidade e justiça. “Garantir apoio financeiro aos órfãos da Covid-19 significa oferecer dignidade, segurança e um cuidado essencial para que essas crianças tenham melhores condições de seguir em frente e construir um futuro com mais esperança”, destacou. O PL prevê o pagamento às crianças e adolescentes selecionados, em parceria com entidades, de auxílio mensal. Para isso, o projeto solicita dotação orçamentária, medida que será avaliada pelos deputados e deputadas. Os recursos destinados serão do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS). A expectativa é atender crianças e adolescentes de várias regiões, com a meta de alcançar 386 beneficiários até 2027. |