NOTA
O
Sindiônibus esclarece que não existe convênio prevendo gratuidade no
Sistema de Transporte para presos em regime semiaberto. Trata-se de um
programa do Tribunal de Justiça que visa a ressocialização. As empresas
associadas ao Sindiônibus, através de um convênio, compram 90 passagens
por mês, destinadas a 30 pessoas e doam ao Tribunal de Justiça como uma
ação de responsabilidade social, dentre tantos outros programas apoiados
pelo Sindiônibus que visam uma cidade mais humana e com respeito ao
coletivo.
SINDIÔNIBUS
Nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará:
O
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) comunica que o convênio
assinado com o Sindionibus tem como objetivo principal dar condições de
apenados, assistidos pelo programa Um Novo Tempo, com maior
vulnerabilidade econômica e social poderem participar das atividades
educacionais realizadas pelo programa. Essas ações são determinadas pela
Justiça como complemento da pena e contribuem para o processo de
ressocialização.
O
convênio, portanto, delimita a quantidade de apenados e só vale para
apenados que integram o Programa um Novo Tempo. O transporte gratuito é
dado apenas para o deslocamento da residência para o local onde ocorrem
as atividades educacionais de reabilitação promovidas pelo programa.
Atualmente,
somente 30 pessoas estão no perfil exigido pelo convênio e, portanto,
com assistência do transporte gratuito. Eles fazem parte de um conjunto
de 250 apenados, que integram o programa Um Novo Tempo.
O programa
Em
sete anos de existência do programa tem contribuído para a segurança
com recuperação social dessas pessoas. O índice de reincidência é de
apenas 10%, quando a média nacional que se divulga é de 70% nos casos
onde não há oportunidade de reinserção social.
Não
são todos os apenados que fazem parte do programa. O perfil é definido
por meio de critérios psicossociais e jurídicos, obedecendo limites
legais.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ